sábado, 6 de janeiro de 2018

MORTE ENCEFÁLICA. PARTE I. NOVO DECRETO FEDERAL E NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Alejandro Enrique Barba Rodas. Médico Especialista em Medicina Intensiva.


O ano de 2017 certamente foi um ano de mudanças no cenário do diagnóstico de MORTE ENCEFÁLICA (ME) no Brasil.
Como se sabe a Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997[1] que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997[2] delegou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) poder estabelecer, a traves de Resolução, critérios clínicos e tecnológicos para o diagnóstico de Morte Encefálica. O CFM, com esse poder delegado expressamente por lei, publicou a Resolução CFM nº 1.480 de 1997[3] fixando tais critérios.
Entretanto, desde a publicação dessas normas (1997), houve uma série de questionamentos legais e técnicos acerca do disposto. Um dos principais questionamentos legais, foi a exigência imposta pelo Decreto 2.268/97 (e não pela lei) de que um dos médicos que fizerem e registrarem o diagnóstico de ME seja especialista em neurologia.
20 anos se passaram e em 2017 foi publicado o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017[4] que veio a revogar e substituir o antigo Decreto 2.268/97. Como consequência o CFM também publicou uma nova Resolução nº 2.173 de 23 de novembro de 2017[5] que veio a revogar e substituir a Resolução 1480/97.

Mas, será que estas novas normas (Decreto Federal e Resolução do CFM) vieram a resolver os antigos questionamentos e dúvidas que se surgiram após longos 20 anos?

Para a questão LEGAL, veja-se o que um importante escritório de advocacia de São Jose dos Campos - SP, escreveu a respeito:








[1] Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm
[2] Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências (REVOGADO). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/D2268.htm
[3] Resolução CFM nº 1.480 de 1997. Estabelece critérios para o diagnóstico de Morte Encefálica (REVOGADA). http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1480_1997.htm
[4] Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9175.htm
[5] Resolução nº 2.173 de 23 de novembro de 2017. Estabelece critérios para o diagnóstico de Morte Encefálica. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2173

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