MORTE ENCEFÁLICA. PARTE I. NOVO
DECRETO FEDERAL E NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
Alejandro Enrique Barba Rodas. Médico Especialista em Medicina Intensiva.
O ano de 2017 certamente foi um ano de
mudanças no cenário do diagnóstico de MORTE ENCEFÁLICA (ME) no
Brasil.
Como se sabe a Lei 9.434 de 04 de
fevereiro de 1997[1] que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto
nº 2.268, de 30 de junho de 1997[2] delegou
ao Conselho Federal de Medicina (CFM) poder estabelecer, a traves de Resolução,
critérios clínicos e tecnológicos para o diagnóstico de Morte Encefálica. O
CFM, com esse poder delegado expressamente por lei, publicou a Resolução
CFM nº 1.480 de 1997[3] fixando
tais critérios.
Entretanto, desde a publicação dessas
normas (1997), houve uma série de questionamentos legais e técnicos acerca do
disposto. Um dos principais questionamentos legais, foi a exigência imposta
pelo Decreto 2.268/97 (e não pela lei) de que um dos médicos que fizerem e
registrarem o diagnóstico de ME seja especialista em neurologia.
20 anos se passaram e em 2017 foi
publicado o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017[4] que
veio a revogar e substituir o antigo Decreto 2.268/97. Como consequência o CFM
também publicou uma nova Resolução nº 2.173 de 23 de novembro de 2017[5] que
veio a revogar e substituir a Resolução 1480/97.
Mas, será que estas novas normas (Decreto
Federal e Resolução do CFM) vieram a resolver os antigos questionamentos e
dúvidas que se surgiram após longos 20 anos?
Para a questão LEGAL, veja-se
o que um importante escritório de advocacia de São Jose dos Campos - SP,
escreveu a respeito:
[1]
Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a remoção de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá
outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm
[2]
Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de
fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências
(REVOGADO). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/D2268.htm
[3]
Resolução CFM nº 1.480 de 1997. Estabelece critérios para o diagnóstico de
Morte Encefálica (REVOGADA). http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1480_1997.htm
[4]
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de
fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9175.htm
[5]
Resolução nº 2.173 de 23 de novembro de 2017. Estabelece critérios para o
diagnóstico de Morte Encefálica. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2173
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